Ensino doméstico em Portugal: como funciona, passo a passo

O ensino doméstico é legal em Portugal e tem regras próprias. Eis o que diz o Decreto-Lei n.º 70/2021 sobre matrícula, acompanhamento e exames.

André Nunes ·

Em Portugal, uma criança em idade de escolaridade obrigatória pode aprender em casa, fora de uma escola, desde que esteja matriculada e seja acompanhada por uma escola. As regras estão no Decreto-Lei n.º 70/2021, que define dois regimes: o ensino doméstico e o ensino individual.

Ensino doméstico e ensino individual

Ensino domésticoEnsino individual
Quem ensinaUm familiar do aluno ou uma pessoa que vive com eleUm professor habilitado, a um único aluno
OndeNo domicílio do alunoFora de um estabelecimento de ensino
Habilitação de quem ensinaPelo menos licenciaturaHabilitação para a docência
Quem decide a matrículaO diretor da escolaO diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, com parecer da escola

A lei diz que estes regimes servem famílias que, por razões estritamente pessoais ou de mobilidade profissional, querem assumir uma maior responsabilidade na educação dos filhos. Aplicam-se ao ensino básico geral e aos cursos científico-humanísticos do secundário.

Como se faz a matrícula

  1. O encarregado de educação entrega um requerimento ao diretor da escola da área de residência do aluno que tenha a oferta pretendida (ou, no ensino particular e cooperativo, à escola escolhida).
  2. O requerimento identifica o encarregado de educação, o responsável educativo, o aluno, o ano de escolaridade e o regime, e expõe os fundamentos do pedido. Vai acompanhado do certificado de habilitações do responsável educativo e, no ensino individual, do registo criminal.
  3. A escola faz uma entrevista ao aluno e ao encarregado de educação, para conhecer o aluno e o seu projeto educativo.
  4. No ensino doméstico, o diretor decide no prazo de 15 dias úteis.
  5. A matrícula só fica efetiva depois de assinado um protocolo de colaboração entre o encarregado de educação e a escola.

O pedido pode ser indeferido se o responsável educativo não puder assegurar presencialmente o currículo, não tiver a habilitação exigida ou, no ensino doméstico, não for familiar do aluno nem viver com ele.

O protocolo de colaboração e o professor-tutor

O protocolo de colaboração dura, em regra, um ano letivo e define as responsabilidades da família e da escola na organização do percurso do aluno. A escola designa um professor-tutor, que acompanha o aluno.

O acompanhamento faz-se através de um portefólio: o registo das evidências do trabalho e das aprendizagens do aluno. O encarregado de educação apresenta-o na escola com a regularidade definida no protocolo, e o professor-tutor discute-o numa reunião com o aluno e a família.

O que se estuda

O currículo tem como referência os documentos curriculares em vigor, nomeadamente as Aprendizagens Essenciais de cada ciclo do básico e de cada disciplina dos cursos científico-humanísticos, e os temas obrigatórios de Cidadania e Desenvolvimento. A língua de escolarização é o português, ou, num projeto bilingue, é preciso provar proficiência na língua estrangeira usada.

Provas e exames

Para concluir cada ciclo ou nível, os alunos fazem na escola de matrícula as provas de equivalência à frequência nos anos terminais. Onde existe prova final do ensino básico ou exame final nacional, estes substituem as provas de equivalência.

Cabe ao encarregado de educação inscrever o aluno, nos prazos legais, nas provas de aferição, nas provas finais do básico, nas provas de equivalência à frequência e nos exames finais nacionais, e garantir a sua presença.

Onde entram as explicações

No ensino doméstico, quem desenvolve o currículo é o responsável educativo. As explicações não o substituem, mas podem apoiar o aluno nas disciplinas mais exigentes, como matemática e ciências, e na preparação das provas e exames, sempre a partir das Aprendizagens Essenciais que a escola de matrícula acompanha.

Perguntas frequentes

O ensino doméstico é legal em Portugal?

Sim. Está regulado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, que exige matrícula numa escola, um protocolo de colaboração e o acompanhamento por um professor-tutor.

Quem pode dar o ensino doméstico?

Um familiar do aluno ou uma pessoa que vive com ele, com pelo menos licenciatura.

Qual é a diferença para o ensino individual?

No ensino individual, o aluno é ensinado por um professor habilitado para a docência, fora de uma escola; no doméstico, por um familiar ou pessoa que vive com ele, em casa.

Os alunos em ensino doméstico fazem exames?

Sim. Fazem as provas de equivalência à frequência nos anos terminais, substituídas pelas provas finais do básico ou pelos exames nacionais onde existam.

As explicações podem substituir o responsável educativo?

Não. No ensino doméstico, o currículo é desenvolvido pelo responsável educativo; as explicações são um apoio ao aluno.

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Escrito por

André Nunes

Fundador da Noktua Academy. Licenciado em Matemática Aplicada e Computação (Instituto Superior Técnico), parte curricular do Mestrado em Probabilidades e Estatística concluída, +10 anos de aulas particulares.

Fontes oficiais

Os factos deste guia vêm destes documentos. Se uma regra mudar, prevalece o documento oficial.

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