Em Portugal, uma criança em idade de escolaridade obrigatória pode aprender em casa, fora de uma escola, desde que esteja matriculada e seja acompanhada por uma escola. As regras estão no Decreto-Lei n.º 70/2021, que define dois regimes: o ensino doméstico e o ensino individual.
Ensino doméstico e ensino individual
| Ensino doméstico | Ensino individual | |
|---|---|---|
| Quem ensina | Um familiar do aluno ou uma pessoa que vive com ele | Um professor habilitado, a um único aluno |
| Onde | No domicílio do aluno | Fora de um estabelecimento de ensino |
| Habilitação de quem ensina | Pelo menos licenciatura | Habilitação para a docência |
| Quem decide a matrícula | O diretor da escola | O diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, com parecer da escola |
A lei diz que estes regimes servem famílias que, por razões estritamente pessoais ou de mobilidade profissional, querem assumir uma maior responsabilidade na educação dos filhos. Aplicam-se ao ensino básico geral e aos cursos científico-humanísticos do secundário.
Como se faz a matrícula
- O encarregado de educação entrega um requerimento ao diretor da escola da área de residência do aluno que tenha a oferta pretendida (ou, no ensino particular e cooperativo, à escola escolhida).
- O requerimento identifica o encarregado de educação, o responsável educativo, o aluno, o ano de escolaridade e o regime, e expõe os fundamentos do pedido. Vai acompanhado do certificado de habilitações do responsável educativo e, no ensino individual, do registo criminal.
- A escola faz uma entrevista ao aluno e ao encarregado de educação, para conhecer o aluno e o seu projeto educativo.
- No ensino doméstico, o diretor decide no prazo de 15 dias úteis.
- A matrícula só fica efetiva depois de assinado um protocolo de colaboração entre o encarregado de educação e a escola.
O pedido pode ser indeferido se o responsável educativo não puder assegurar presencialmente o currículo, não tiver a habilitação exigida ou, no ensino doméstico, não for familiar do aluno nem viver com ele.
O protocolo de colaboração e o professor-tutor
O protocolo de colaboração dura, em regra, um ano letivo e define as responsabilidades da família e da escola na organização do percurso do aluno. A escola designa um professor-tutor, que acompanha o aluno.
O acompanhamento faz-se através de um portefólio: o registo das evidências do trabalho e das aprendizagens do aluno. O encarregado de educação apresenta-o na escola com a regularidade definida no protocolo, e o professor-tutor discute-o numa reunião com o aluno e a família.
O que se estuda
O currículo tem como referência os documentos curriculares em vigor, nomeadamente as Aprendizagens Essenciais de cada ciclo do básico e de cada disciplina dos cursos científico-humanísticos, e os temas obrigatórios de Cidadania e Desenvolvimento. A língua de escolarização é o português, ou, num projeto bilingue, é preciso provar proficiência na língua estrangeira usada.
Provas e exames
Para concluir cada ciclo ou nível, os alunos fazem na escola de matrícula as provas de equivalência à frequência nos anos terminais. Onde existe prova final do ensino básico ou exame final nacional, estes substituem as provas de equivalência.
Cabe ao encarregado de educação inscrever o aluno, nos prazos legais, nas provas de aferição, nas provas finais do básico, nas provas de equivalência à frequência e nos exames finais nacionais, e garantir a sua presença.
Onde entram as explicações
No ensino doméstico, quem desenvolve o currículo é o responsável educativo. As explicações não o substituem, mas podem apoiar o aluno nas disciplinas mais exigentes, como matemática e ciências, e na preparação das provas e exames, sempre a partir das Aprendizagens Essenciais que a escola de matrícula acompanha.
Perguntas frequentes
O ensino doméstico é legal em Portugal?
Sim. Está regulado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, que exige matrícula numa escola, um protocolo de colaboração e o acompanhamento por um professor-tutor.
Quem pode dar o ensino doméstico?
Um familiar do aluno ou uma pessoa que vive com ele, com pelo menos licenciatura.
Qual é a diferença para o ensino individual?
No ensino individual, o aluno é ensinado por um professor habilitado para a docência, fora de uma escola; no doméstico, por um familiar ou pessoa que vive com ele, em casa.
Os alunos em ensino doméstico fazem exames?
Sim. Fazem as provas de equivalência à frequência nos anos terminais, substituídas pelas provas finais do básico ou pelos exames nacionais onde existam.
As explicações podem substituir o responsável educativo?
Não. No ensino doméstico, o currículo é desenvolvido pelo responsável educativo; as explicações são um apoio ao aluno.
